O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou nesta segunda-feira (15) com uma ação civil pública requerendo a decretação de ilegalidade da greve de servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A ação pede que seja determinado aos grevistas o retorno ao trabalho no prazo de 24 horas a contar da publicação da liminar.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), Severino Ramos, também foi procurado mas não foi localizado.
Segundo a reitoria da UEPB, não pode ser concedido o aumento por falta de verba disponível, mas outras reivindicações teriam sido atendidas, como melhorias na assistência estudantil e exoneração de comissionados.
A greve já dura 55 dias e cerca de 20 mil estudantes estão sem aulas nos oito campi da Instituição. O pedido foi encaminhado pelo promotor da Educação, Guilherme Câmara, com solicitação de tutela antecipada, e deve ser apreciado pela presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) nesta terça-feira (16).
Para o promotor Guilherme Câmara, foi possível atestar que a greve tem causado prejuízo à toda comunidade acadêmica. A ação civil pública atende à representação de universitários dos curso de Direito, que entraram com representação na Promotoria da Educação de Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve, em virtude de 87,7% do orçamento da UEPB para 2013 já se encontrar comprometido com a folha de pagamento e o reajuste salarial reivindicado não poder ser concedido pela Reitoria.
Os estudantes assinalam ainda que os professores doutores da instituição recebem remuneração inicial de R$ 6.126,52, maior que os da Universidade de São Paulo (USP), que é de R$ 5.192,32. “De um lado há o direito dos professores e demais servidores de exercitarem o direito de greve, segundo sua conveniência e oportunidade. Mas também há o direito dos estudantes à educação, que vem sendo integralmente violado”, disse o promotor Guilherme Câmara.
Outro ponto destacado é que o 'princípio da continuidade' impõe a não interrupção dos serviços públicos, por serem essenciais ao atendimento de prestações sociais. Como todos os professores da UEPB encontram-se fora da sala de aula, não há garantia da manutenção das atividades inadiáveis. Para o MPPB, é injustificável que o direito à greve prevaleça sobre os direitos fundamentais, como o da educação superior.
Via G1 PB
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