O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba decretou ilegal a greve da Universidade Estadual da Paraíba
(UEPB) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (24). Por unanimidade, o
colegiado determinou, por meio de decisão liminar, o retorno dos professores e
servidores às atividades, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil.
Os professores e
técnicos-administrativos da UEPB vão se reunir nesta quinta-feira (25) para
discutir os rumos da greve. A assessoria da Associação dos Docentes da
Universidade Estadual da Paraíba (AduePB) informou que o Comando de Greve se
reúne na noite desta quarta e apenas os professores, em assembleia, vão decidir
se vão recorrer da decisão do TJ ou se vão retomar as aulas. A categoria pede
reposição inflacionária.
Segundo a AduePB, a greve foi
deflagrada no dia 26 de fevereiro. Cerca de 20 mil estudantes estão sem aulas
nos oito campi da Instituição.
Na segunda-feira (22), o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba
(Sintespb), Severino Ramos, afirmou que o indicativo era de volta aos trabalhos
devido a um termo de acordo elaborado em conjunto pelo reitor da UEPB, Antônio
Rangel, a secretária de Finanças do Estado, Aracilba Rocha, o deputado Hervázio
Bezerra, líder do governo na Assembleia Legislativa, além dos sindicatos dos
docentes e dos técnicos-administrativos da UEPB.
A Ação Declaratória de
Ilegalidade da Greve foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria
do desembargador Leandro dos Santos. O vice-presidente da Corte, o
desembargador Romero Marcelo, decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar,
já que é também professor da UEPB.
Em seu voto, o relator disse
estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o
fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e
os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de
estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber
diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos
Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas
ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para
uma greve que abrange 100% da categoria e impede à efetivação do direito
fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as
questões orçamentárias que motivaram a greve podem se enfrentadas pela direção
da UEPB com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
G1-Paraíba
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